Vade Mecum · Lei 15.855/2015

Art. 4º da Lei 15.855/2015

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 4º da Lei 15.855/2015

7 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 15.855/2015, de 2019 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 15.855/2015; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 4º da Lei 15.855/2015, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 15.855/2015; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 15.855/2015.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Regina Aparecida Caro GonçalvesNúcleo 4.0-T. I (dp2)julgada em 02/10/2025publicada em 02/10/2025civil

    Direito civil. Apelação cível. Embargos à execução. Contrato bancário. Tarifa de cadastro não prevista em contrato. Cobrança abusiva. Ausência de informação prévia. Exclusão mantida. Sucumbência mínima. Honorários integrais em desfavor dos embargantes. Sentença mantida por seus próprios…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJEDcl no AREsp 2.331.949/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 25/09/2024civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAgInt no AREsp 2.331.949/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/08/2024civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 2.440.194/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 01/12/2023consumidor

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 17 de novembro de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA39182023 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Achile Alesina15ª Câmara de Direito Privadojulgada em 09/05/2023publicada em 09/05/2023

    AGRAVO INTERNO – Decisão que determinou complemento do preparo recursal, com base no valor atualizado da causa – Insurgência – Não acolhimento - Sentença com teor declaratório e condenatório - Preparo calculado sobre o valor da causa – Possibilidade – Aplicação da Lei nº 11.608/2003, com alteração…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. STJAREsp 1.886.190MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/10/2021civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCABIMENTO DO RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DEVIDA COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAREsp 1.502.888/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 30/09/2020

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno deste STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJAgInt no AREsp 1.471.271/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 16/09/2019publicada em 25/09/2019

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAREsp 1.471.271/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 25/04/2019

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STFRE 1.017.392 AgR/SPAcórdãoNão classificado
    Rel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 11/09/2017publicada em 21/09/2017

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, CAPUT, 145, III, § 1º, E 150, II E IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CUSTAS E EMOLUMENTOS. CRITÉRIO DE COBRANÇA. PROPORCIONALIDADE. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta