Vade Mecum · Decreto-Lei 1.598/1977

Art. 14 do Decreto-Lei 1.598/1977

O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período.

Norma
Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 12/01/2024

Ver no texto oficial

Texto

Art. 14 O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período.

§ 1º O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados.

§ 2º O valor dos bens existentes no encerramento do período poderá ser o custo médio ou o dos bens adquiridos ou produzidos mais recentemente, admitida, ainda a avaliação com base no preço de venda, subtraída a margem de lucro. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 8.541, de 23/12/1992)

§ 3º Se a escrituração do contribuinte não satisfizer às condições do § 1º, os estoques deverão ser avaliados:

a) os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período-base, ou em 80% do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com a alínea b ;

b) os dos produtos acabados, em 70% do maior preço de venda no período-base.

§ 4º Os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados aos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade.

§ 5º Na avaliação de estoques não serão admitidas deduções de valor por depreciações estimadas ou mediante provisões para oscilação de preços, nem a manutenção de estoques "básicos" ou "normais" a preços constantes ou nominais.

§ 6º O custo de aquisição ou produção dos bens existentes na data do balanço deverá ser ajustado, mediante provisão ao valor de mercado, se este for menor.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 14 do Decreto-Lei 1.598/1977

9 decisões do STJ citam o art. 14 do Decreto-Lei 1.598/1977, de 2004 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 do Decreto-Lei 1.598/1977; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 do Decreto-Lei 1.598/1977.

  1. STJAgInt no REsp 2.261.471AcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio BellizzeSegunda Turmapublicada em 05/10/2026tributario

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. TEMA 1.182/STJ. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. LUCRO REAL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luiz Alberto de Souza Ribeiro6ª Turmapublicada em 01/10/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS CRÉDITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Apelação em Mandado de Segurança contra sentença que…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luiz Alberto de Souza Ribeiro6ª Turmapublicada em 01/10/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS E INSUMOS. IRPJ E CSLL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por VRN Empresa de Comércio Ltda. contra sentença que, em mandado de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. STJREsp 2.295.391MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/10/2026tributario
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. CARFAcórdão 3001-004.036AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Larissa Cassia Favaro BoldrinPrimeira Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 23/02/2026publicada em 18/09/2026tributario

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. CRITÉRIOS DE ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.Os custos com bens e serviços somente podem servir de base de cálculo para a apuração de créditos quando se…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. CARFAcórdão 3001-004.037AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Larissa Cassia Favaro BoldrinPrimeira Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 23/02/2026publicada em 18/09/2026tributario

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. CRITÉRIOS DE ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.Os custos com bens e serviços somente podem servir de base de cálculo para a apuração de créditos quando se…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  7. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas13ª Turmapublicada em 09/09/2026

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO. IPI NÃO RECUPERÁVEL INCIDENTE NA AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA. COMERCIANTE VAREJISTA/ATACADISTA. IMPOSSIBILIDADE. SIMETRIA ENTRE DÉBITOS E CRÉDITOS. ART. 3º, § 2º, II, DAS LEIS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  8. Rel. Des. Iracema Longhi2a. Turmajulgada em 24/07/2026publicada em 27/07/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. CRÉDITOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. IRPJ E CSLL. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 03/2007. LEGALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  9. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alfredo Jara Moura3ª Turma Especializadajulgada em 22/07/2026publicada em 23/07/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. IRPJ E CSLL. CRÉDITOS RECUPERÁVEIS DE PIS E COFINS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  10. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    6ª Turmapublicada em 22/07/2026tributario

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004479-78.2026.4.05.8300 APELANTE: RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta