Vade Mecum · Decreto-Lei 1.598/1977
Art. 14 do Decreto-Lei 1.598/1977
O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período.
Texto
Art. 14 O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período.
§ 1º O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados.
§ 2º O valor dos bens existentes no encerramento do período poderá ser o custo médio ou o dos bens adquiridos ou produzidos mais recentemente, admitida, ainda a avaliação com base no preço de venda, subtraída a margem de lucro. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 8.541, de 23/12/1992)
§ 3º Se a escrituração do contribuinte não satisfizer às condições do § 1º, os estoques deverão ser avaliados:
a) os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período-base, ou em 80% do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com a alínea b ;
b) os dos produtos acabados, em 70% do maior preço de venda no período-base.
§ 4º Os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados aos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade.
§ 5º Na avaliação de estoques não serão admitidas deduções de valor por depreciações estimadas ou mediante provisões para oscilação de preços, nem a manutenção de estoques "básicos" ou "normais" a preços constantes ou nominais.
§ 6º O custo de aquisição ou produção dos bens existentes na data do balanço deverá ser ajustado, mediante provisão ao valor de mercado, se este for menor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 do Decreto-Lei 1.598/1977
9 decisões do STJ citam o art. 14 do Decreto-Lei 1.598/1977, de 2004 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 do Decreto-Lei 1.598/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 do Decreto-Lei 1.598/1977.
- STJAgInt no REsp 2.261.471AcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeSegunda Turmapublicada em 05/10/2026tributario
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. TEMA 1.182/STJ. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. LUCRO REAL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DE…
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Alberto de Souza Ribeiro6ª Turmapublicada em 01/10/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS CRÉDITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Apelação em Mandado de Segurança contra sentença que…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Alberto de Souza Ribeiro6ª Turmapublicada em 01/10/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS E INSUMOS. IRPJ E CSLL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por VRN Empresa de Comércio Ltda. contra sentença que, em mandado de…
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- STJREsp 2.295.391MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/10/2026tributario
- CARFAcórdão 3001-004.036AcórdãoParcialRel. Cons. Larissa Cassia Favaro BoldrinPrimeira Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 23/02/2026publicada em 18/09/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. CRITÉRIOS DE ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.Os custos com bens e serviços somente podem servir de base de cálculo para a apuração de créditos quando se…
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- CARFAcórdão 3001-004.037AcórdãoParcialRel. Cons. Larissa Cassia Favaro BoldrinPrimeira Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 23/02/2026publicada em 18/09/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. CRITÉRIOS DE ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.Os custos com bens e serviços somente podem servir de base de cálculo para a apuração de créditos quando se…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas13ª Turmapublicada em 09/09/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO. IPI NÃO RECUPERÁVEL INCIDENTE NA AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA. COMERCIANTE VAREJISTA/ATACADISTA. IMPOSSIBILIDADE. SIMETRIA ENTRE DÉBITOS E CRÉDITOS. ART. 3º, § 2º, II, DAS LEIS…
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- TRF4Apelação Cível 5007778-23.2025.4.04.7206AcórdãoNegadoRel. Des. Iracema Longhi2a. Turmajulgada em 24/07/2026publicada em 27/07/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. CRÉDITOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. IRPJ E CSLL. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 03/2007. LEGALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alfredo Jara Moura3ª Turma Especializadajulgada em 22/07/2026publicada em 23/07/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. IRPJ E CSLL. CRÉDITOS RECUPERÁVEIS DE PIS E COFINS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado6ª Turmapublicada em 22/07/2026tributario
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004479-78.2026.4.05.8300 APELANTE: RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE…
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