Art. 287 da Lei 1.608/1939
Texto
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Decisões que citam o art. 287 da Lei 1.608/1939
39 decisões do STJ citam o art. 287 da Lei 1.608/1939, de 2000 a 2024; 12,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 287 da Lei 1.608/1939; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 287 da Lei 1.608/1939, de 1975 a 1985; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 287 da Lei 1.608/1939; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1975 a 1985, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 287 da Lei 1.608/1939.
- STJREsp 1.807.351/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 28/06/2024administrativo
Isso posto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego- lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor arbitrado pelo Tribunal de origem, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…
- STJAR 4.393/GOAcórdãoParcialRel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoSegunda Seçãojulgada em 09/03/2016publicada em 14/04/2016consumidor
AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO AGRÍCOLA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO. PLANO COLLOR. PRELIMINARES DE COMPETÊNCIA DO STJ E CABIMENTO DA RESCISÓRIA AFASTADAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO ESTABELECIDOS NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE…
- STJREsp 1.205.729/SPMonocráticaParcialRel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/02/2016civil
Assim sendo, como a citação efetivada em processo de reintegração de posse, do qual sequer figuravam como parte os demandantes, não tinha o condão de interromper a prescrição aquisitiva da usucapião, impõe-se a anulação do aresto impugnado e da sentença e a devolução do feito à instância ordinária…
- STJREsp 1.263.508/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/10/2013tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de outubro de 2013. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.145.029/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 19/03/2012
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de março de 2012. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.295.101/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/02/2012
Portanto, a omissão na alegação da transação antecedente à propositura da ação de conhecimento e posterior invocação na fase de cumprimento, viola os artigos 475-L, inciso VI, 473 e 474, do Código de Processo Civil. Assim, conforme disposto no art. 475-L, VI, do CPC, Art. 475 - L - A impugnação…
- STJREsp 1.152.174/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 03/02/2011publicada em 22/02/2011tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO O MESMO RESULTADO DENEGADO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. 1. A ratio essendi da coisa julgada interdita à parte que promova duas ações visando o mesmo resultado o que, em regra, ocorre quando o autor formula, em face da mesma…
- STJREsp 1.141.323/BAAcórdãoParcialRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 14/12/2010publicada em 08/02/2011administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMATURO. RECURSO ESPECIAL DO FUNDIÁRIO. ADMINISTRATIVO. FGTS. LC N. 110/01. ACORDO FIRMADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. NÃO-INDICAÇÃO OPORTUNA PELA CAIXA DE…
- STJREsp 1.141.849/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 10/12/2010tributario
ela só opera em processos nos quais se ache em jogo a auctoritas rei judicate adquirida por sentença anterior. Tal limitação resulta diretamente da função instrumental que se pôs em relevo: não teria sentido, na verdade, empregar o meio quando não se trate de assegurar a consecução do fim a que…
- STJAgRg no REsp 992.705/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 26/10/2010publicada em 17/11/2010administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 557, § 1.º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, A E B, DA CF/1988. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIÇO NOTARIAL. ART. 14, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF (ADI 363-1/SC, E ADI 1.573-7/SC). COISA…