Vade Mecum · Lei 1.608/1939

Art. 963 da Lei 1.608/1939

Texto

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Decisões que citam o art. 963 da Lei 1.608/1939

1 decisão do STF cita o art. 963 da Lei 1.608/1939, em 1980; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 963 da Lei 1.608/1939; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1980, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 963 da Lei 1.608/1939.

  1. STFRE 92.395 EDv/GOAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Soares MuñozTribunal Plenojulgada em 24/09/1980publicada em 31/10/1980

    PRAÇA. EDITAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DIA DA HASTA PÚBLICA. - A FALTA DE INDICAÇÃO NO EDITAL, QUE ANUNCIA A PRAÇA, DO DIA DA SUA REALIZAÇÃO, CONFIGURA HIPÓTESE DE NULIDADE, SE DA FALTA RESULTAR PREJUÍZO. PRESENTE QUE SE ACHAVA ELE NOS CASOS APRECIADOS PELOS ACORDÃOS PARADIGMAS, AS PRAÇAS FORAM…

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