Vade Mecum · Lei 162/1997

Art. 38 da Lei 162/1997

Texto

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Decisões que citam o art. 38 da Lei 162/1997

Nenhuma decisão da base cita o art. 38 da Lei 162/1997.

A decisão que cita o art. 38 da Lei 162/1997.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    1ª Câmarapublicada em 18/10/2024

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).

    Ver no tribunal
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