Vade Mecum · Lei 1.649/1990

Art. 1º da Lei 1.649/1990

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.649/1990

2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 1.649/1990, de 1995 a 1996; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.649/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1995 a 1996, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.649/1990.

  1. STFADI 489/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. Octavio GallottiTribunal Plenojulgada em 02/05/1996publicada em 28/08/1998

    - 1. Cômputo, em dobro, de tempo de serviço, para fins de incorporação, aos vencimentos, de vantagens decorrentes do exercício de cargos em comissão (parágrafo único do art. 6º da Lei estadual fluminense nº 1.649-90, com a redação dada pela de nº 1.696-90). 2. Argüição de afronta ao princípio da…

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  2. STFADI 1.227 MC/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Maurício CorrêaTribunal Plenojulgada em 30/06/1995publicada em 15/09/1995

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE LIMINAR. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS. Normas insitas nas Leis n.s 1.206, de 15/10/87, 1.272, de 24/12/87, e 1.696, de 20/08/90, todas do Estado do Rio de Janeiro. Alegação de ofensa ao art. 37, XIII, da Constituição Federal. Leis estaduais editadas…

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