Art. 35 da Lei 16.559/2019
Texto
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Decisões que citam o art. 35 da Lei 16.559/2019
13 decisões do STF citam o art. 35 da Lei 16.559/2019, de 2019 a 2024; 46,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 16.559/2019; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 35 da Lei 16.559/2019.
- STFARE 1.472.813 AgR/ROAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 05/06/2024publicada em 11/06/2024
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI 4.318/2018 DO ESTADO DE RONDÔNIA. NORMA ESTADUAL QUE DETERMINA A INSTAÇÃO DE BALANÇAS ELETRÔNICAS PELOS MATADOUROS E FRIGORÍFICAOS EM ATIVIDADE NO ESTADO. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE…
- STFARE 1.472.813/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 12/04/2024publicada em 17/04/2024
- STFADI 5.399/SPAcórdãoParcialRel. Min. Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 09/06/2022publicada em 07/12/2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 15.854/2015. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS DE NOVAS PROMOÇÕES AOS CLIENTES PREEXISTENTES. 1. Trata-se de ação direita que impugna a Lei Estadual nº 15.854/2015, que cria a obrigação das concessionárias de serviços…
- STFADI 6.333 ED/PEAcórdãoProvidoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 09/06/2022publicada em 27/09/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 35, II, DA LEI 16.559/19 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. DIREITO DO CONSUMIDOR. NORMA ESTADUAL QUE DETERMINA AOS FORNECEDORES DE SERVIÇOS CONTINUADOS A EXTENSÃO DE NOVAS PROMOÇÕES A CLIENTES PREEXISTENTES. EXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL QUE JÁ…
- STFADI 6.191/SPAcórdãoParcialRel. Min. Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 09/06/2022publicada em 19/09/2022
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE DETERMINA A EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS DE NOVAS PROMOÇÕES A CLIENTES PREEXISTENTES. I. Objeto 1. Ações diretas ajuizadas contra a Lei nº 15.854/2015, do Estado de São Paulo, que obriga fornecedores…
- STFADI 6.614/RJAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Rosa WeberTribunal Plenojulgada em 16/11/2021publicada em 07/02/2022
Direito civil e direito do consumidor. Serviços privados de educação. Obrigatoriedade, por lei estadual, de extensão dos benefícios advindos de novas promoções aos alunos antigos. 1. Ação direta proposta contra o art. 1º, p. único, e, da Lei nº 7.077/2015, do Estado do Rio de Janeiro, inserido…
- STFADI 6.333/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 08/04/2021publicada em 16/04/2021
CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 35 DA LEI 16.559/19, DO ESTADO DE PERNAMBUCO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS CONTINUADOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO PRIVADO. OBRIGAÇÃO DE ESTENDER O BENEFÍCIO DE NOVAS PROMOÇÕES AOS CLIENTES…
- STFADI 6.086 ED/PEAcórdãoProvidoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 29/06/2020publicada em 21/08/2020
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Erro material. 3. Ação julgada totalmente procedente. 4. Dispositivo omisso quanto ao art. 166 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019, do Estado de Pernambuco. Erro material no dispositivo. 5. Embargos de declaração acolhidos para…
- STFADI 5.939/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 16/06/2020publicada em 06/08/2020
CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI 16.055/2017 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET. OBRIGAÇÃO DE ESTENDER O BENEFÍCIO DE NOVAS PROMOÇÕES AOS CLIENTES PREEXISTENTES. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL…
- STFADI 6.086/PEAcórdãoProvidoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 20/12/2019publicada em 28/05/2020
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 16.559/2019 do Estado de Pernambuco. Código Estadual de Defesa do Consumidor. 3. Serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet são espécies do gênero telecomunicações, de titularidade da União, à qual compete legislar sobre a matéria…