Art. 2º da Lei 166/1840
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 166/1840
10 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 166/1840, de 2012 a 2023; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 166/1840; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 166/1840.
- STJREsp 1.958.232MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/03/2023administrativo
- STJAgInt no AREsp 219.035/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/09/2018
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 570/578, tornando-asem efeito e, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular os acórdãos de e-STJ fls. 492/496 e 507/514, por violação do art. 535, II, do…
- STJAREsp 602.975/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/07/2016
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 21 de junho de 2016. Ministra REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 433.784/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/06/2016administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de abril de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.462.842/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/08/2015administrativo
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 394.820/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/10/2013administrativo
Com essas considerações, para melhor exame da matéria suscitada, DOU PROVIMENTO ao agravo para determinar a conversão dos autos em recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ. Publique-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAgRg no AREsp 188.376/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 18/09/2012publicada em 25/09/2012administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO INTERNO. POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE CONTRARIEDADE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. CRITÉRIO DE NOTA. INTERPRETAÇÃO DAS REGRAS DO EDITAL. SÚMULA 5/STJ. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI LEI…
- STJAREsp 188.376/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/08/2012administrativo
1.241.750/SC, ocorrido em 14/12/2011 (Relator o eminente Ministro Gilson Dipp), preenchidos os requisitos para aposentadoria antes da Lei n. 7.787, de 30/6/1989, ainda que o benefício tenha sido concedido na vigência da Lei 8.213/1991, deve ser utilizado no cálculo o teto do salário de…
- STJAgRg no REsp 1.251.091/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 26/06/2012publicada em 01/08/2012administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA…
- STJREsp 1.251.091/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/05/2012administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de maio de 2012. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator