Vade Mecum · Lei 166/1840

Art. 3º da Lei 166/1840

Texto

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Decisões que citam o art. 3º da Lei 166/1840

3 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 166/1840, de 2018 a 2019; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 166/1840; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 166/1840.

  1. STJRE nos EDcl no REsp 1.149.487/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/09/2019civil

    Ante o exposto, no que toca à alegação de violação dos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, nego seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira e segunda partes, do Código de Processo Civil. Quanto aos demais…

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  2. STJREsp 1.149.487/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 06/12/2018publicada em 15/02/2019civil

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FORÇA VELHA (DEMANDA POSSESSÓRIA, PROCESSADA PELO RITO ORDINÁRIO) PROPOSTA EM 1895. DOTAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE PRÉDIO DESTINADO À HABITAÇÃO DA PRINCESA IMPERIAL DONA ISABEL E SEU MARIDO. ATUAL PALÁCIO GUANABARA. DIREITO DE HABITAÇÃO. OBRIGAÇÃO…

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  3. STJAgInt no AREsp 219.035/SCMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/09/2018

    Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 570/578, tornando-asem efeito e, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular os acórdãos de e-STJ fls. 492/496 e 507/514, por violação do art. 535, II, do…

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