Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Processo citado no Informativo nº 17 do STJ (edição extraordinária) (julgamento de 06/12/2018)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 339/STF. ART. 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL INTRANSPONÍVEL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 895/STF. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF. DEMANDA POSSESSÓRIA. PALÁCIO DA GUANABARA. QUESTÃO CONSTITUCIONAL SURGIDA NO ACÓRDÃO DE SEGUNDO GRAU. PRECLUSÃO. SEGUIMENTO NEGADO EM PARTE E NÃO ADMISSÃO EM PARTE.
Ante o exposto, no que toca à alegação de violação dos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, nego seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira e segunda partes, do Código de Processo Civil. Quanto aos demais dispositivos apontados como malferidos, com espeque no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário ante a ocorrência de preclusão. Publique-se. Intime-se. Brasília, 10 de setembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 1.149.487 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa