Art. 19 da Lei 16.748/2010
Texto
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Decisões que citam o art. 19 da Lei 16.748/2010
1 decisão do STF cita o art. 19 da Lei 16.748/2010, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 16.748/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 16.748/2010.
- TJPRApelação / Remessa Necessária 0001018-04.2015.8.16.0004AcórdãoParcialRel. Des. João Domingos Küster Puppi2ª Câmara Cíveljulgada em 18/02/2026publicada em 18/02/2026administrativo
Direito administrativo e direito processual civil. Apelação cível e reexame necessário. Inclusão da Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. Apelação do Estado do Paraná parcialmente provida para afastar a inclusão da Gratificação…
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- TJPR0002227-08.2015.8.16.0004AcórdãoProvidoRel. Des. Marcos Sergio Galliano Daros3ª Câmara Cíveljulgada em 15/07/2024publicada em 16/07/2024
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (TIDE) – RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALORES RETROATIVOS PELA…
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- TJPR0060329-88.2022.8.16.0000AcórdãoNão classificadoRel. Des. Fabian SchweitzerÓrgão Especialjulgada em 10/07/2023publicada em 12/07/2023
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL - 1. PRELIMINAR DE MÉRITO - 1.1. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUBSTITUTO DE AÇÃO DE COBRANÇA - NÃO INCIDÊNCIA AO CASO - BASE FÁTICA DIVERSA - PEDIDO DOS IMPETRANTES QUE…
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- STFARE 1.298.030/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/03/2022publicada em 17/03/2022