Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito administrativo e direito processual civil. Apelação cível e reexame necessário. Inclusão da Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. Apelação do Estado do Paraná parcialmente provida para afastar a inclusão da Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e, em sede de reexame necessário, sentença confirmada nos demais aspectos. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, condenando o Estado do Paraná ao pagamento das diferenças salariais retroativas referentes à Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), com a inclusão dessa verba na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), além da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. O Estado do Paraná recorreu, sustentando que a TIDE não deve integrar a base de cálculo do ATS e requerendo a readequação dos ônus sucumbenciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) deve ser incluída na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.III. Razões de decidir3. A inclusão da Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é indevida, pois a legislação vigente determina que o ATS deve incidir apenas sobre o vencimento básico do servidor.4. A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) também não deve ser incluída na base de cálculo do ATS, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná.5. Os autores decaíram de parte mínima do pedido, o que justifica a manutenção da distribuição da sucumbência conforme estabelecido na decisão de primeiro grau.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e parcialmente provida para afastar a incidência da Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), confirmando a sentença nos demais aspectos.Tese de julgamento: A Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) não deve ser incluída na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, devendo o cálculo ser realizado apenas sobre o vencimento básico do servidor._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 16.024/2008, art. 76; Lei nº 6.174/1970, arts. 56, 58 e 60; Lei nº 16.748/2010, arts. 22, 23 e 26.
Apelação conhecida e parcialmente provida para afastar a incidência da Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), confirmando a sentença nos demais aspectos.
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2ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Espedito Reis do Amaral
Composição: Espedito Reis do Amaral (presidente); Eugênio Achille Grandinetti; João Domingos Küster Puppi; Luiz Taro Oyama; Rogério Luis Nielsen Kanayama; Carlos Mauricio Ferreira (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador João Domingos Kuster Puppi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.