Art. 22 da Lei 16.748/2010
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 16.748/2010
1 decisão do STF cita o art. 22 da Lei 16.748/2010, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 16.748/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 22 da Lei 16.748/2010, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 16.748/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 16.748/2010.
- TJPRApelação Cível 0007270-23.2015.8.16.0004AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Jose Orlando Cerqueira Bremer1ª Câmara Cíveljulgada em 03/08/2026publicada em 06/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 26 DA LEI ESTADUAL Nº 16.748/2010. TIDE, PARCELA DE AJUSTE E VPNI. VERBAS REMUNERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE NATUREZA DE VENCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE ÍNDICES DE REAJUSTE…
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- TJPRApelação / Remessa Necessária 0001018-04.2015.8.16.0004AcórdãoParcialRel. Des. João Domingos Küster Puppi2ª Câmara Cíveljulgada em 18/02/2026publicada em 18/02/2026administrativo
Direito administrativo e direito processual civil. Apelação cível e reexame necessário. Inclusão da Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. Apelação do Estado do Paraná parcialmente provida para afastar a inclusão da Gratificação…
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- TJPREmbargos de Declaração Cível 0001093-51.2025.8.16.0179AcórdãoProvidoRel.ª Des.ª Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes4ª Câmara Cíveljulgada em 18/08/2025publicada em 18/08/2025administrativo
Direito administrativo e direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Reconhecimento da natureza vencimental e irredutibilidade de parcelas remuneratórias dos servidores públicos estaduais. Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos. I. Caso em exame1. Embargos de…
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- TJPR0003868-88.2015.8.16.0179AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes4ª Câmara Cíveljulgada em 12/03/2025publicada em 13/03/2025administrativo
direito administrativo e direito processual civil. Apelação cível. Reconhecimento da natureza vencimental e irredutibilidade de parcelas remuneratórias dos servidores públicos estaduais. Impossibilidade de a vantagem pessoal nominalmente identificada - vpni, parcelas de ajuste - pa, gratificação…
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- TJPR0002227-08.2015.8.16.0004AcórdãoProvidoRel. Des. Marcos Sergio Galliano Daros3ª Câmara Cíveljulgada em 15/07/2024publicada em 16/07/2024
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (TIDE) – RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALORES RETROATIVOS PELA…
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- STFARE 1.430.690/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 14/04/2023publicada em 17/04/2023
- STJAREsp 1.234.722MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/09/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro a condenação da verba honorária fixada na origem para R$ 3.000,00 (três mil reais), sopesado, para a definição…