Vade Mecum · Lei 6.174/1970

Art. 59 da Lei 6.174/1970

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Decisões que citam o art. 59 da Lei 6.174/1970

Nenhuma decisão da base cita o art. 59 da Lei 6.174/1970.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 59 da Lei 6.174/1970.

  1. TJPRApelação / Remessa Necessária 0001018-04.2015.8.16.0004AcórdãoParcial
    Rel. Des. João Domingos Küster Puppi2ª Câmara Cíveljulgada em 18/02/2026publicada em 18/02/2026administrativo

    Direito administrativo e direito processual civil. Apelação cível e reexame necessário. Inclusão da Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. Apelação do Estado do Paraná parcialmente provida para afastar a inclusão da Gratificação…

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  2. TJPR0026083-43.2021.8.16.0019AcórdãoParcial
    Rel. Des. Stewalt Camargo Filho2ª Câmara Cíveljulgada em 23/10/2023publicada em 27/10/2023

    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PROFESSORA DE ENSINO SUPERIOR TEMPORÁRIA. INGRESSO NO REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO FUNDADO NA VEDAÇÃO DA INCLUSÃO NO REGIME DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS, PELA DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE POLÍTICA SALARIAL DO…

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  3. TJPR0008935-30.2022.8.16.0004AcórdãoNegado
    Rel. Des. Salvatore Antonio Astuti1ª Câmara Cíveljulgada em 25/07/2023publicada em 27/07/2023

    Administrativo e Processual Civil. Apelação cível em ação declaratória que pretende a extensão da gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE) e seus reflexos na VPNI a todos os servidores do Primeiro e Segundo Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná…

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