Vade Mecum · Lei 6.174/1970

Art. 60 da Lei 6.174/1970

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Decisões que citam o art. 60 da Lei 6.174/1970

Nenhuma decisão da base cita o art. 60 da Lei 6.174/1970.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 60 da Lei 6.174/1970.

  1. TJPRApelação / Remessa Necessária 0001018-04.2015.8.16.0004AcórdãoParcial
    Rel. Des. João Domingos Küster Puppi2ª Câmara Cíveljulgada em 18/02/2026publicada em 18/02/2026administrativo

    Direito administrativo e direito processual civil. Apelação cível e reexame necessário. Inclusão da Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. Apelação do Estado do Paraná parcialmente provida para afastar a inclusão da Gratificação…

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  2. TJPR0029263-67.2021.8.16.0019AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Ana Lucia Lourenco7ª Câmara Cíveljulgada em 25/04/2023publicada em 08/05/2023

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO A PERCEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO TIDE. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 11.713/97. APLICÁVEL AOS Magistério Público do Ensino Superior do Paraná Instituições de Ensino Superior do Estado…

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