Art. 1º da Lei 17.030/2010
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 17.030/2010
4 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 17.030/2010, de 2017 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 17.030/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 17.030/2010, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 17.030/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 17.030/2010.
- TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvidoRel. Min. Alexandre Agra Belmonte7ª Turmajulgada em 13/08/2026publicada em 20/08/2026trabalho
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE…
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- STFRcl 78.590 AgR/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 22/09/2025publicada em 26/09/2025
RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 10. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Decisão reclamada que entendeu pela aplicação das normas da CLT ao caso, afastando-se o art. 46 do ADCT da Constituição de Goiás. II. Questão em discussão 2…
- TSTAGRAVOAcórdãoNegadoRel. Min. Fabrício Gonçalves6ª Turmajulgada em 04/06/2025publicada em 26/06/2025trabalho
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SERVIDOR CELETISTA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ALTERAÇÃO POR LEI ESTADUAL. EQUIPARADA A REGULAMENTO EMPRESARIAL. Constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido…
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- STFRcl 78.590/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 25/04/2025publicada em 29/04/2025
- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNegadoRel. Min. Dora Maria da Costa8ª Turmajulgada em 18/02/2025publicada em 24/02/2025trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis da controvérsia relacionada às diferenças salariais decorrentes de progressão…
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- STFARE 1.521.333/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 28/10/2024publicada em 29/10/2024
- STJRE no AgInt no RMS 60.436/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 17/12/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não se admite o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de dezembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente
- STFADI 4.566/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 07/03/2017publicada em 13/03/2017