Art. 4º da Lei 17.032/2010
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 17.032/2010
41 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 17.032/2010, de 2012 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 17.032/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 17.032/2010, de 2016 a 2019; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 17.032/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJGO citam o art. 4º da Lei 17.032/2010, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 17.032/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 17.032/2010.
- STJREsp 2.248.055/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 17/12/2025administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DECLARATÓRIA NO JUIZADO ESPECIAL JULGADA PROCEDENTE. POSTERIOR AÇÃO DE COBRANÇA DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO E RAZÕES DISSOCIADAS…
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Péricles Di Montezuma10ª Câmara Cíveljulgada em 29/07/2025publicada em 31/07/2025administrativo
Direito Administrativo e Processual Civil. Duplo Grau de Jurisdição e Apelação Cível. Servidor Público. Pensionista. Reenquadramento Funcional. Diferenças de Proventos. Coisa Julgada. Competência do Juízo Comum. Limitação. Impossibilidade. Sentença Mantida I. Caso em exame: 1. Trata-se de ação de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJGOSem númeroAcórdãoNegado10ª Câmara Cívelpublicada em 03/04/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARIDADE REMUNERATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Reexame necessário de sentença que julgou procedente ação declaratória cumulada com cobrança, ajuizada por…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 1.023.338 AgR/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 17/05/2019publicada em 24/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 18.5.2017. ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE PENSIONISTA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA EFETIVADA EM 1978. LEI ESTADUAL 17.032/2010. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. PARIDADE COM SERVIDORES EM ATIVIDADE. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL…
- STJAREsp 1.082.272/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/10/2018administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como…
- STJRMS 43.616/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/05/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 02 de maio de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJRMS 46.591/GOMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/11/2017
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 23 de novembro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA…
- STFARE 1.032.612/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 25/08/2017publicada em 31/08/2017
- STFARE 1.051.510/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 26/06/2017publicada em 29/06/2017
- STFARE 1.045.651/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 30/05/2017publicada em 05/06/2017