Art. 202 da Lei 1.711/1952
Texto
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Decisões que citam o art. 202 da Lei 1.711/1952
5 decisões do STJ citam o art. 202 da Lei 1.711/1952, de 2001 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 202 da Lei 1.711/1952; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 202 da Lei 1.711/1952.
- STJAgRg no AREsp 567.732/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/08/2017administrativo
117, IX, e 132, IV, da Lei n. 8.112/1990 - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública e improbidade administrativa -, não restando à autoridade apontada como coatora outra opção, senão a de aplicar a sanção de demissão à servidora. 10…
- STJAgRg no AREsp 567.732/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/12/2015administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 379/383e. Contudo, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial por outro fundamento. I. Brasília, 30 de novembro de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 567.732/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/07/2015administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 953.149/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 05/11/2010administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de outubro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 248.760/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 24/04/2001publicada em 27/08/2001
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. ARTIGO 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NEGATIVA DE EXISTÊNCIA DO FATO QUE ENSEJOU A DEMISSÃO DO SERVIDOR. REINTEGRAÇÃO. CABIMENTO. 1. O conhecimento do recurso especial, fundado na alínea "c" do permissivo…