Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 379/383e. Contudo, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial por outro fundamento. I. Brasília, 30 de novembro de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
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