Art. 207 da Lei 1.711/1952
Texto
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Decisões que citam o art. 207 da Lei 1.711/1952
41 decisões do STJ citam o art. 207 da Lei 1.711/1952, de 1990 a 2020; 22,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 207 da Lei 1.711/1952; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do STF citam o art. 207 da Lei 1.711/1952, de 1981 a 2014; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 207 da Lei 1.711/1952; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1981 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 207 da Lei 1.711/1952.
- TRF5Sem númeroAcórdãoParcial4ª Turmapublicada em 01/07/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0820217-15.2022.4.05.8300 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: UNIAO FEDERAL, GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, CARLOS ALBERTO AUGUSTO ADVOGADO do(a) APELADO: MARIANA SOUZA RAMALHO - SP381072 EMENTA…
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- STJREsp 1.836.862/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 22/09/2020publicada em 09/10/2020administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO HISTÓRICA POR VIOLAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NO REGIME MILITAR. LEI DE ANISTIA. MATÉRIA CÍVEL. INAPLICABILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPRESCRITIBILIDADE. REGRESSIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL…
- STJRMS 58.530/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/05/2020administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao Recurso Ordinário para conceder a segurança pleiteada. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de abril de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAgRg no AREsp 567.732/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/08/2017administrativo
117, IX, e 132, IV, da Lei n. 8.112/1990 - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública e improbidade administrativa -, não restando à autoridade apontada como coatora outra opção, senão a de aplicar a sanção de demissão à servidora. 10…
- STJAREsp 941.916/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/08/2016administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 22 de junho de 2016. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 842.458/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/02/2016administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAgRg no AREsp 567.732/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/12/2015administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 379/383e. Contudo, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial por outro fundamento. I. Brasília, 30 de novembro de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.382.358/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/10/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de outubro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 567.732/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/07/2015administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFARE 658.978/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/12/2014publicada em 11/12/2014