Art. 222 da Lei 1.711/1952
Texto
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Decisões que citam o art. 222 da Lei 1.711/1952
8 decisões do STJ citam o art. 222 da Lei 1.711/1952, de 1997 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 222 da Lei 1.711/1952; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 222 da Lei 1.711/1952, de 1986 a 2014; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 222 da Lei 1.711/1952; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1986 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 222 da Lei 1.711/1952.
- STJREsp 1.434.426/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 22/09/2016publicada em 20/08/2020administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DEMISSÃO DE DIPLOMATA. COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO ATO. DESVIO DE VERBAS DA FUNDAÇÃO VISCONDE DE CABO FRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. LEI 1.711/1952. ANTIGO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS. DIVERGÊNCIA…
- STFRE 430.386 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 18/11/2014publicada em 02/02/2015penal
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. LEI Nº 1.711/52. AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. SÚMULA 279/STF. DECISÃO AGRAVADA ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. A análise das questões constitucionais suscitadas implica reexame dos fatos e…
- STFRE 634.095/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 01/02/2011publicada em 16/02/2011
- STJREsp 1.002.902/ROMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 03/11/2009administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de outubro de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STFRE 430.386/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 04/05/2009publicada em 21/05/2009
- STJREsp 679.265/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 25/03/2008administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de março de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJAg 515.337/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 23/11/2004administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de novembro de 2004. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJREsp 603.600/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 09/03/2004
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2004. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJREsp 280.655/SEAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 20/08/2002publicada em 16/09/2002administrativo
RECURSO ESPECIAL ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso especial pelo dissídio se a questão controvertida envolve matéria…
- STJAg 235.815/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Ruy Rosado de Aguiarpublicada em 16/02/2000
Isso posto, nego provimento. Intimem-se. Publique-se. Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2000. MINISTRO Ruy Rosado de Aguiar, Relator