Art. 29 da Lei 1.711/1952
Texto
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Decisões que citam o art. 29 da Lei 1.711/1952
4 decisões do STF citam o art. 29 da Lei 1.711/1952, de 1978 a 1987; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 1.711/1952; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1978 a 1987, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 29 da Lei 1.711/1952, em 2006; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 1.711/1952; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 1.711/1952.
- STJREsp 866.244/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 11/10/2006administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial, e, nessa parte, DOU-LHE PROVIMENTO, apenas e tão-somente para determinar a incidência dos juros de mora sobre eventuais diferenças no percentual de 6% ao ano, nos termos do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STFMS 20.498/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Sydney SanchesTribunal Plenojulgada em 16/12/1987publicada em 28/02/1992
- Mandado de Segurança. Direito liquido e certo. 1. E corrente, na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o entendimento segundo o qual não se presta o mandado de segurança a desconstituição de ato, que não possa trazer proveito aos impetrantes. Menos ainda quando a eventual…
- STFRE 114.232/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. Carlos MadeiraSegunda Turmajulgada em 06/10/1987publicada em 05/02/1988
- MILITAR. ACUMULAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO MUNICIPAL. CONSTITUIÇÃO; ARTIGO 93 PARAGRAFO 4. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM ENTENDIMENTO MAJORITARIO NO SENTIDO DE QUE O MILITAR NA ATIVA NÃO PODE ACUMULAR CARGO OU EMPREGO PÚBLICO. OCORRENDO TAL ACUMULAÇÃO, A RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO GERA DIREITOS…
- STFRE 107.553/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Djaci FalcaoSegunda Turmajulgada em 02/05/1986publicada em 20/06/1986
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. A DEFESA E ASSEGURADA AO INDICIADO APÓS ULTIMADA A INSTRUÇÃO. E FACULTADO ENTÃO, AO INDICIADO, O PEDIDO DE REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA, OUVIDAS NA FASE DA INSTRUÇÃO. ESTA E A MELHOR EXEGESE DO ART.. 222 DA LEI N 1711/52. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL…
- STFMS 20.166/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Moreira AlvesTribunal Plenojulgada em 21/09/1978publicada em 10/11/1978
LIMITAÇÃO DE IDADE PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PARA PROCURADOR DA REPUBLICA. PERMANECE EM VIGOR O REQUISITO ATINENTE A IDADE MAXIMA DE 35 ANOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 3. DA LEI 1.341/51 (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO), QUE NÃO FOI DERROGADO PELO ARTIGO 19, PARAGRAFO-2, DA LEI…