Art. 12 da Lei 1.712/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 1.712/1979
2 decisões do STF citam o art. 12 da Lei 1.712/1979, de 1992 a 1997; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 1.712/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 1997, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 1.712/1979.
- STFRE 214.209/ALAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Carlos VellosoTribunal Plenojulgada em 15/10/1997publicada em 22/03/2002tributario
Tributário. Contribuição do açúcar e do álcool (Decreto-lei nº 308/67). Recepção pela CF/88. Recurso não conhecido.
- STFADI 516 MC/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Octavio GallottiTribunal Plenojulgada em 07/02/1992publicada em 03/04/1992
Contribuições, e seus adicionais, incidentes sobre o acucar e o alcool. Por impossibilidade jurídica do pedido, não cabe ação direta para atacar lei anterior a Constituição vigente, perante a qual e alegada a constitucionalidade (ADIn n. 7, sessão de 07-02-92). Conhecendo-se da medida, apenas em…