Vade Mecum · Lei 1.712/1979

Art. 12 da Lei 1.712/1979

Texto

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Decisões que citam o art. 12 da Lei 1.712/1979

2 decisões do STF citam o art. 12 da Lei 1.712/1979, de 1992 a 1997; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 1.712/1979; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1992 a 1997, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 1.712/1979.

  1. STFRE 214.209/ALAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Carlos VellosoTribunal Plenojulgada em 15/10/1997publicada em 22/03/2002tributario

    Tributário. Contribuição do açúcar e do álcool (Decreto-lei nº 308/67). Recepção pela CF/88. Recurso não conhecido.

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  2. STFADI 516 MC/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Octavio GallottiTribunal Plenojulgada em 07/02/1992publicada em 03/04/1992

    Contribuições, e seus adicionais, incidentes sobre o acucar e o alcool. Por impossibilidade jurídica do pedido, não cabe ação direta para atacar lei anterior a Constituição vigente, perante a qual e alegada a constitucionalidade (ADIn n. 7, sessão de 07-02-92). Conhecendo-se da medida, apenas em…

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