Art. 3º da Lei 1.712/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 1.712/1979
34 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 1.712/1979, de 1994 a 2017; 26,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 1.712/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 1.712/1979, de 1996 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 1.712/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 1.712/1979.
- STJREsp 1.651.674/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/09/2017tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 11 de setembro de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.452.530/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/11/2016tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de outubro de 2016. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.247.885/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/02/2015tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, porquanto este revela-se manifestamente inadmissível. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 320.382/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 28/11/2014tributario
Ante o exposto, com base no art. 544, § 4º, inciso II, alínea 'a', do CPC, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 24 de novembro de 2014. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.240.873/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/10/2013tributario
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial (art. 557, caput, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2013. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.312.632/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/03/2013tributario
REsp 1.187.995 / DF, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 8.6.2010). Contudo, mesmo o crédito tributário constituído por qualquer documento de confissão de dívida ou lançamento por parte da Administração tributária, pode ser revisto por força do art. 145 do CTN, a saber: Art. 145. O…
- STJAgRg no REsp 937.752/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 15/04/2010tributario
Isto posto, DOU PROVIMENTO ao agravo regimental e retrato-me do entendimento apresentado na decisão agravada para DAR PROVIMENTO ao recurso especial e determinar a devolução dos autos à Instância a quo para sanar a omissão apontada. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de abril de 2010…
- STFADI 516MonocráticaNão classificadoRel. Min. Cezar Pelusojulgada em 20/01/2010publicada em 03/02/2010
- STJREsp 937.752/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/11/2009tributario
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de outubro de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 732.468/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/11/2008tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de novembro de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator