Art. 2º da Lei 1.756/1952
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 1.756/1952
55 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 1.756/1952, de 2002 a 2022; 47,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 1.756/1952; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 1.756/1952.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab8ª Turmapublicada em 08/12/2025previdenciario
Direito previdenciário. Agravo interno contra decisão monocrática. Impugnação genérica. Agravo desprovido. I. Caso em exame Agravo interno interposto pela autarquia contra decisão monocrática que manteve atribuição de classe contributiva e cálculo do salário-de-benefício para segurado contribuinte…
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- STJREsp 2.027.145/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/12/2022administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos termos…
- STJAgRg no AREsp 779.476AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/06/2021administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. TRIPULANTE DE EMBARCAÇÃO DA MARINHA MERCANTE QUE, DURANTE A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, REALIZOU MAIS DE DUAS VIAGENS EM ZONA DE POSSÍVEIS ATAQUES SUBMARINOS. PENSÃO ESPECIAL DE…
- STJREsp 1.470.076MonocráticaParcialRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/05/2021previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO para julgar improcedente o pedido autoral. Honorários advocatícios nos termos fixados na sentença. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.394.575/RNMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/10/2017previdenciario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido Autoral. Inverte-se o ônus da sucumbência, nos termos em que fixado na sentença (fls. 82/88), cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento do benefício da…
- STJAREsp 999.491/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/03/2017administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de março de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 623.006/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2016previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c com o art. 253, parágrafo único, inc. II, b, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 04 de outubro de 2016. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.470.076/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/10/2016
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia e em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida…
- STJAgRg no AREsp 226.742/RNMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/06/2016
Ante o exposto, reconsidero, em parte, a decisão de fls. 213/215 (especificamente no ponto em que dispôs sobre os juros de mora/selic) para dar parcial provimento ao recurso especial e determinar que os juros de mora sejam calculados em 0,5% (meio por cento) ao mês, na vigência do artigo 1º-F da…
- STJAREsp 360.767/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 04/03/2016
5. Assim, não é possível nesta instância averiguar a natureza das viagens, se tinham alguma finalidade de patrulhamento ou de realização de comboio, de vigilância ou de segurança, porque está fora do alcance do STJ, como instância extraordinária, a quem não compete reexaminar fatos e provas…