Vade Mecum · Lei 1.762/1986

Art. 140 da Lei 1.762/1986

Texto

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Decisões que citam o art. 140 da Lei 1.762/1986

13 decisões do STJ citam o art. 140 da Lei 1.762/1986, de 2005 a 2019; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 140 da Lei 1.762/1986; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

11 decisões do STF citam o art. 140 da Lei 1.762/1986, de 2008 a 2024; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 140 da Lei 1.762/1986; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJAM cita o art. 140 da Lei 1.762/1986, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJAM na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 140 da Lei 1.762/1986; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 140 da Lei 1.762/1986.

  1. TJAMSem númeroAcórdãoProvido
    Primeira Câmara Cívelpublicada em 26/01/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA PELO ART. 140 DA LEI Nº 1.762/86. BASE DE CÁLCULO DAS GRATIFICAÇÕES. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO. DIREITO ADQUIRIDO. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível…

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  2. STFARE 1.488.751/AMMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 25/04/2024publicada em 29/04/2024
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  3. STJREsp 1.193.131/AMMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 13/03/2019administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator

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  4. STFRE 1.122.281/AMMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 17/04/2018publicada em 20/04/2018
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  5. STJRMS 34.752/AMMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 07/12/2015administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do CPC, nega-se seguimento ao Recurso Ordinário. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília/DF, 03 de dezembro de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  6. STFRE 882.801/AMMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/05/2015publicada em 26/05/2015
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  7. STFSS 5.009/AMMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 16/04/2015publicada em 23/04/2015
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  8. STJRMS 37.994/AMMonocráticaNegado
    Rel.ª Juíza Federal Convocada Marga Tessler (TRF 4ª Região)publicada em 21/10/2014administrativo

    Precedentes. 3. Considerando a mudança operada pela Lei Estadual nº 2.531/99, na forma do cálculo dos valores referentes à vantagem em análise e a inexistência de perdas remuneratórias, conforme expressamente consignado pelo Tribunal a quo, não há que se falar na existência de direito líquido e…

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  9. STFRE 756.096 AgR/AMAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 02/09/2014publicada em 23/09/2014

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.

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  10. STJEDcl no RMS 44.028/AMMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 07/05/2014administrativo

    Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração. Brasília/DF, 05 de maio de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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