Vade Mecum · Lei 17.787/1991

Art. 3º da Lei 17.787/1991

Texto

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Decisões que citam o art. 3º da Lei 17.787/1991

1 decisão do STF cita o art. 3º da Lei 17.787/1991, em 1994; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 17.787/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1994, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 3º da Lei 17.787/1991.

  1. STFRE 177.296/RSAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Moreira AlvesTribunal Plenojulgada em 15/09/1994publicada em 09/12/1994

    - Contribuição social. Argüição de inconstitucionalidade, no inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, da expressão "avulsos, autonomos e administradores". Procedencia. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 166.772, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, quanto…

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