Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- Contribuição social. Argüição de inconstitucionalidade, no inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, da expressão "avulsos, autonomos e administradores". Procedencia. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 166.772, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, quanto aos termos "autonomos e administradores", porque não estavam em causa os avulsos. A estes, porem, se aplica a mesma fundamentação que levou a essa declaração de inconstitucionalidade, uma vez que a relação jurídica mantida entre a empresa e eles não resulta de contrato de trabalho, não sendo aquela, portanto, sua empregadora, o que afasta o seu enquadramento no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, e, consequentemente, impõe, para a criação de contribuição social a essa categoria, a observancia do disposto no par. 4. desse dispositivo, ou seja, que ela se faça por lei complementar e não - como ocorreu - por lei ordinaria. Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se a inconstitucionalidade dos termos "avulsos, autonomos e administradores" contidos no inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89.
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