Art. 4º-A da Lei 17.886/2012
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 4º-A da Lei 17.886/2012
14 decisões do STF citam o art. 4º-A da Lei 17.886/2012, de 2024 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º-A da Lei 17.886/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º-A da Lei 17.886/2012.
- STFRcl 77.893 AgR/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 23/04/2026publicada em 06/08/2026
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DA ADI 7.490. OCORRÊNCIA. PARADIGMA QUE ASSENTOU A INCONSTITUCIONALIDADE DO LIMITE PARA O INGRESSO DE MULHERES NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR E DO…
- STFRcl 83.961 AgR/GOAcórdãoProvidoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 09/12/2025publicada em 11/02/2026
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DA ADI 7.490. OCORRÊNCIA. CANDIDATA QUE NÃO OBTEVE APROVAÇÃO EM TODAS AS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTE. RCL 66.554-ED. AGRAVO A QUE SE DÁ…
- STFRcl 81.820/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 01/08/2025publicada em 04/08/2025
- STFRcl 79.912/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 29/05/2025publicada em 30/05/2025
- STFRcl 78.278/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 21/05/2025publicada em 22/05/2025
- STFRcl 72.016/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 03/02/2025publicada em 04/02/2025
- STFRcl 71.266 AgR/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 29/01/2025publicada em 04/02/2025
- STFRcl 73.763/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 19/12/2024publicada em 07/01/2025
- STFRcl 73.027/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 02/12/2024publicada em 03/12/2024
- STFRcl 73.029/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 02/12/2024publicada em 03/12/2024