Art. 17 da Lei 1.790/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 17 da Lei 1.790/2006
7 decisões do STF citam o art. 17 da Lei 1.790/2006, de 2021 a 2025; 57,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 1.790/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 1.790/2006, de 2018 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 1.790/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 1.790/2006.
- STFARE 1.488.968 AgR-EDv/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 24/02/2025publicada em 06/03/2025
Direito Constitucional. Embargos de divergência no agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa para disciplinar matéria relacionada a energia elétrica. I. Caso em exame: 1. Embargos de divergência contra acórdão que deu provimento ao agravo interno e negou…
- STFARE 1.488.968 ED/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 24/06/2024publicada em 12/07/2024
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL SOBRE O LOCAL DE INSTALAÇÃO DE TORRES DE ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE. 1.A competência municipal para uso e ocupação do solo (art. 30,VIII, CF) não interfere ou usurpa as competências…
- STFARE 1.488.968/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 02/05/2024publicada em 03/05/2024
- STFARE 1.360.312/DFMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 10/09/2022publicada em 12/09/2022
- STFARE 1.258.360 ED/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 20/06/2022publicada em 23/06/2022
- STFARE 1.258.360/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 28/04/2022publicada em 03/05/2022
- STJAREsp 1.973.779MonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/12/2021administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTIGOS 489 e 1.022 DO CPC/2015. NÃO CARACTERIZADA. MULTA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO…
- STFADPF 694 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 15/09/2021publicada em 08/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ENERGIA ELÁTRICA. LEI DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI/SP QUE IMPÕE EXIGÊNCIAS ÀS CONCESSIONÁRIAS E PREVÊ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À ADPF. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA SUBSIDIARIEDADE. TUTELA DE SITUAÇÕES…
- STJAREsp 1.220.717/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/08/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de junho de 2018. Ministro Og Fernandes Relator