Art. 195 da Lei 1.810/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 195 da Lei 1.810/1997
1 decisão do TJMS cita o art. 195 da Lei 1.810/1997, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 195 da Lei 1.810/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 195 da Lei 1.810/1997.
- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Sideni Soncini Pimentel4ª Câmara Cíveljulgada em 27/09/2023publicada em 28/09/2023
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DE 19/12/2021 – REQUERIDOS SÃO ISENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recurso mostra-se…
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