Vade Mecum · Lei 1.810/1997

Art. 195 da Lei 1.810/1997

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 195 da Lei 1.810/1997

1 decisão do TJMS cita o art. 195 da Lei 1.810/1997, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 195 da Lei 1.810/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 195 da Lei 1.810/1997.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel4ª Câmara Cíveljulgada em 27/09/2023publicada em 28/09/2023

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DE 19/12/2021 – REQUERIDOS SÃO ISENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recurso mostra-se…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta