Vade Mecum · Lei 1.831/1939

Art. 14 da Lei 1.831/1939

Texto

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Decisões que citam o art. 14 da Lei 1.831/1939

1 decisão do STF cita o art. 14 da Lei 1.831/1939, em 1992; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 1.831/1939; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1992, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 14 da Lei 1.831/1939.

  1. STFAR 1.104/CEAcórdãoProvido
    Rel. Min. Néri da SilveiraTribunal Plenojulgada em 27/03/1992publicada em 21/08/1992

    Ação rescisória. Instalação de usina para produção de acucar, independentemente de autorização do IAA e contra expressa proibição de lei. Ação rescisória fundada em violação de literal disposição de lei e erro de fato (Código de Processo Civil, art. 485, incisos V e IX, e paragrafos 1. e 2.)…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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