Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Ação rescisória. Instalação de usina para produção de acucar, independentemente de autorização do IAA e contra expressa proibição de lei. Ação rescisória fundada em violação de literal disposição de lei e erro de fato (Código de Processo Civil, art. 485, incisos V e IX, e paragrafos 1. e 2.). Decreto-lei n. 1.831/1939, arts. 14 e 22. Revogação de atos administrativos provisorios. Tolerancia da fiscalização que não gerou direito adquirido. Autorização para funcionamento ou para transferencia de usina foi a questão posta na demanda originaria, não tendo a ver, pois, com a operação determinada, posteriormente, de tombamento, no pais, da capacidade industrial existente. Porque não era legal a existência de mais de uma usina para produção de acucar da autora no mesmo Estado, nem isso lhe foi autorizado, certo esta que não violou o art. 72 da Lei n. 4.870/1965, sobre tombamento da capacidade industrial, para a produção de acucar e alcool, o acórdão, em mandado de segurança, que não reconheceu direito certo e liquido da ora autora a manter instalação de usina, na espécie, contra expressa proibição de lei e sem autorização do IAA., afirmando-se, ainda, no caso, que a tolerancia da fiscalização, no executar a decisão administrativa, após se apurarem os fatos, não gerou direito a autora. Também não se configura erro de fato. O alegado tombamento e seu reflexo no âmbito da decisão impugnada foram objeto do mandado de segurança, não cabendo asseverar, como se faz na inicial, que o julgado rescindendo considerou inexistente o fato do tombamento efetivamente ocorrido. Questão considerada no aresto. Ação rescisória improcedente.
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