Vade Mecum · Lei 1.856/2007

Art. 64 da Lei 1.856/2007

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 64 da Lei 1.856/2007

Nenhuma decisão da base cita o art. 64 da Lei 1.856/2007.

A decisão que cita o art. 64 da Lei 1.856/2007.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Arnaldo Freire FrancoTerceira Camara Cíveljulgada em 19/06/2024publicada em 19/06/2024

    APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. QUINQUÊNIO. PARÂMETROS PARA CÁLCULO. PERÍODO ANTERIOR À INVESTIDURA NO CARGO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO EM 2005. PAGAMENTO EFETUADO COM BASE NO ANO DE 2008. POSSE POR MEIO DE CONCURSO. INOBSERVÂNCIA DA…

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