Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. QUINQUÊNIO. PARÂMETROS PARA CÁLCULO. PERÍODO ANTERIOR À INVESTIDURA NO CARGO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO EM 2005. PAGAMENTO EFETUADO COM BASE NO ANO DE 2008. POSSE POR MEIO DE CONCURSO. INOBSERVÂNCIA DA PREVISÃO LEGAL. LEI MUNICIPAL 1.856/2007 ART. 64. REQUISITOS PREENCHIDOS. FICHA FINANCEIRAS APRESENTADAS PELA RECORRIDA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO NA FORMA DA LEI NÃO APRESENTADOS PELA MUNICIPALIDADE. OBRIGATORIEDADE DA GESTÃO E ARQUIVAMENTO DOCUMENTAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 1º DA LEI 8.159/1991. INCIDÊNCIA DO ART. 373, II DO CPC. OMISSÃO INJUSTIFICADA DO PODER PÚBLICO. GARANTIA DO DIREITO QUE DEVE SER ASSEGURADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO JUDICIAL REFERENTE A SERVIDORES PÚBLICOS IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TESE FIXADA NO RESP. Nº 1.495.144 /RS. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DA EC 113/2021. SENTENÇA MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Lei Municipal de regência da matéria, Lei nº 1.856/2007, em seu art. 64, §1º é expressa ao consignar que “para efeito de contagem do tempo de serviço, será considerado o tempo de efetivo exercício, prestado de forma ininterrupta, inclusive o período anterior à investidura no cargo através de concurso público, mediante comprovação da respectiva retribuição financeira pelo Município”. 2. Comprovado o ingresso nos quadros da Administração Municipal desde o ano de 2005, computando-se na forma da lei de regência (“um por cento a cada ano de serviço público efetivamente prestado ao Município” – caput do art. 64 da Lei Municipal nº 1.856/2007), a Servidora faz jus ao percentual de 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço. 3. As fichas financeiras ao id 45070822, fl. 42 atestam que os vencimentos da recorrida estão sendo calculados em percentual abaixo do estabelecido por lei. 4. O Apelante, por sua vez, não logrou êxito em se desincumbir do ônus que lhe é imposto pelo inciso II do art. 373 do CPC de trazer aos autos elementos capazes de extinguir, modificar ou impedir o direito invocado pela parte contrária. 5. Dessa forma, ausente a prova do adimplemento das verbas reivindicada, imperioso concluir que a dívida existe e deve ser solvida, sob pena de locupletamento ilícito do Poder Público em detrimento dos Servidores e afronta aos princípios da legalidade e da moralidade que devem nortear a Administração Pública. 6. Os registros de quitação precisam ser devidamente arquivados pelo Ente Público, que tem o dever prestação de contas das verbas despendidas, sejam elas com pessoal, manutenção, saúde, educação etc. Incidência do art. 1º da Lei Federal nº 8.159/1991. 7. Atualização monetária conforme estabelecido no Recurso Especial nº 1.495.144 /RS (até 08/12/2021) e no art. 3º da EC 113/2021, a partir de 09/12/2021. 8. Verba honorária majorada nessa via recursal. 9. Sentença mantida. Recurso de Apelação não provido.
Recurso de Apelação não provido
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.