Vade Mecum · Lei 1.881/1981

Art. 1º da Lei 1.881/1981

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.881/1981

9 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 1.881/1981, de 1996 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.881/1981; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1996 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 1.881/1981, de 2013 a 2016; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.881/1981; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do TCU citam o art. 1º da Lei 1.881/1981, de 2023 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.881/1981; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.881/1981.

  1. TCUAcórdão 2739/2025AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Jorge OliveiraPlenáriojulgada em 18/11/2025publicada em 18/11/2025administrativo

    ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). FIXAÇÃO DOS COEFICIENTES PARA O EXERCÍCIO DE 2026. CONHECIMENTO. APROVAÇÃO. ORIENTAÇÃO PARA A SEGECEX. COMUNICAÇÕES. ARQUIVAMENTO.

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  2. TCUAcórdão 2506/2024AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Antonio AnastasiaPlenáriojulgada em 27/11/2024publicada em 27/11/2024administrativo

    ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). FIXAÇÃO DOS COEFICIENTES PARA O EXERCÍCIO DE 2025. CONHECIMENTO. APROVAÇÃO. ORIENTAÇÃO PARA A SEGECEX. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

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  3. TCUAcórdão 2341/2023AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Augusto NardesPlenáriojulgada em 22/11/2023publicada em 22/11/2023administrativo

    ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). FIXAÇÃO DOS COEFICIENTES PARA O EXERCÍCIO DE 2024. CONHECIMENTO. APROVAÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA A SEGECEX. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

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  4. STFRE 1.187.575/PBMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 26/02/2018publicada em 06/03/2019
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  5. STFRE 1.021.339/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 23/02/2017publicada em 03/03/2017
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  6. STJREsp 1.410.914/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2016

    Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de setembro de 2016. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  7. STJAREsp 301.339/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/10/2015administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 16 de outubro de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  8. STJAgRg no REsp 1.404.615/ALAcórdãoNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 06/08/2015publicada em 20/08/2015

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ASSINADO E ENCAMINHADO DIGITALMENTE, AO STJ, POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC, NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES. I…

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  9. STJREsp 1.415.581/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 27/02/2015

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2015. Ministro Og Fernandes Relator

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  10. STJREsp 1.404.615/ALMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/05/2014

    Com essas considerações, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de maio de 2014. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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