Art. 16 da Lei 18.826/2003
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 18.826/2003
6 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 18.826/2003, de 2013 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 18.826/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 16 da Lei 18.826/2003, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 18.826/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJCE cita o art. 16 da Lei 18.826/2003, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 18.826/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 16 da Lei 18.826/2003, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 18.826/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 18.826/2003.
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Silvia Soares de Sá Nobrega1ª Câmara Criminaljulgada em 04/02/2025publicada em 05/02/2025penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ANÁLISE SOBRE A SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. DESCLASSIFICAÇÃO DA…
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- STJAREsp 2.436.500/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 02/08/2024penal
PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CRIME CONTRA A FAUNA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- TJPR0003703-25.2019.8.16.0139AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Priscilla Placha Sá2ª Câmara Criminaljulgada em 16/11/2021publicada em 17/11/2021penal
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, §1º, INCISO IV, DA LEI 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PORTE COMPARTILHADO DE ARMA DE FOGO COM A NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ADMISSIBILIDADE. CRIME COMUM QUE COMPORTA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFHC 181.939/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/03/2020publicada em 25/03/2020penal
- STJHC 412.666/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 24/08/2017penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de Justiça e o envio do acórdão impugnado e das demais peças dos autos pertinentes à solução da controvérsia. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se…
- STJHC 347.460/GOMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 02/05/2017penal
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Brasília, 27 de abril de 2017. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJAgRg no REsp 1.347.003/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Moura RibeiroQuinta Turmajulgada em 17/12/2013publicada em 03/02/2014penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DISPARO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTS. 15 E 16, IV, DA LEI Nº 10.826/03. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMAÇÃO DOS DELITOS. CONTEXTOS DIVERSOS. CONJUNTO…
- STJAgRg no REsp 1.359.131/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 06/12/2013penal
Quando constatado que os crimes de porte ilegal de armas e de homicídio qualificado se afiguram absolutamente autônomos, inexistindo qualquer relação de subordinação entre as condutas, resta inviabilizada a aplicação do princípio da consunção, devendo o réu responder por ambas as condutas. É…
- STJREsp 1.347.003/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 28/10/2013penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 24 de outubro de 2013. MINISTRO MOURA RIBEIRO Relator