Vade Mecum · Lei 18.975/2010

Art. 4º da Lei 18.975/2010

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Decisões que citam o art. 4º da Lei 18.975/2010

6 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 18.975/2010, de 2013 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 18.975/2010; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 18.975/2010, de 2014 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 18.975/2010; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 18.975/2010.

  1. STJAREsp 520.960/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/06/2019administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem honorários recursais sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC/2015), à vista do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de…

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  2. STJRMS 40.343/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 31/05/2017

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 22 de maio de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  3. STFARE 982.697/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/08/2016publicada em 12/08/2016
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  4. STFARE 914.050/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 24/09/2015publicada em 09/11/2015
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  5. STFARE 903.171 RG/MGAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Teori ZavasckiTribunal Plenojulgada em 17/09/2015publicada em 25/09/2015

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE MINAS GERAIS. LEI ESTADUAL 18.975/2010. ESTABELECIMENTO DO REGIME DE SUBSÍDIO, COM ACRÉSCIMO DE 5% (CINCO POR CENTO) AOS SERVIDORES A ELE…

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  6. STFARE 868.106/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 10/03/2015publicada em 08/04/2015
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  7. STFARE 860.308/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 11/02/2015publicada em 20/02/2015
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  8. STJRMS 39.600/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 10/06/2014

    Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  9. STFADI 4.631/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teori Zavasckijulgada em 21/11/2013publicada em 26/11/2013
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