Art. 4º da Lei 18.975/2010
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 18.975/2010
6 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 18.975/2010, de 2013 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 18.975/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 18.975/2010, de 2014 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 18.975/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 18.975/2010.
- STJAREsp 520.960/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/06/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem honorários recursais sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC/2015), à vista do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de…
- STJRMS 40.343/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 31/05/2017
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 22 de maio de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFARE 982.697/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/08/2016publicada em 12/08/2016
- STFARE 914.050/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 24/09/2015publicada em 09/11/2015
- STFARE 903.171 RG/MGAcórdãoNão classificadoRel. Min. Teori ZavasckiTribunal Plenojulgada em 17/09/2015publicada em 25/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE MINAS GERAIS. LEI ESTADUAL 18.975/2010. ESTABELECIMENTO DO REGIME DE SUBSÍDIO, COM ACRÉSCIMO DE 5% (CINCO POR CENTO) AOS SERVIDORES A ELE…
- STFARE 868.106/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 10/03/2015publicada em 08/04/2015
- STFARE 860.308/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 11/02/2015publicada em 20/02/2015
- STJRMS 39.600/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 10/06/2014
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STFADI 4.631/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Teori Zavasckijulgada em 21/11/2013publicada em 26/11/2013