Vade Mecum · Lei 19.122/2015

Art. 1º da Lei 19.122/2015

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 19.122/2015

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 19.122/2015.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 19.122/2015.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Agravo de Instrumento Nº9ª Câmara Cíveljulgada em 27/07/2026publicada em 31/07/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DA LEI ESTADUAL Nº 19.122/2015. LEGITIMIDADE ATIVA DO SERVIDOR BENEFICIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de…

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