Art. 1º da Lei 1.933/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.933/1992
3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 1.933/1992, de 2016 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.933/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 1.933/1992, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.933/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.933/1992.
- STJAREsp 2.331.939/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/08/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRECEDENTES. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE ESPECIAL. EARESP…
- STFRE 1.026.649 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 05/05/2017publicada em 26/05/2017
Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Artigo 93, IX, da CF/88. Violação. Não ocorrência. Desvio de função. Caracterização. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Diferença de remuneração. Repercussão geral. Ausência…
- STFRE 1.026.649/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 23/02/2017publicada em 03/03/2017
- STJAgRg no AREsp 138.349/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 24/05/2016publicada em 02/06/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 515, 576, 517 E 535 DO CPC. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO VINCULADOS A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO QUE FORAM DESIGNADOS PARA EXERCEREM SUAS ATIVIDADES NA…
- STJAREsp 138.349/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 01/03/2016administrativo
Com essas considerações, nos termos do art. 544, § 4o., II do Código de Processo Civil, nega-se provimento ao Agravo. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR