Art. 1º da Lei 1.974/1952
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.974/1952
15 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 1.974/1952, de 2006 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.974/1952; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 1.974/1952, de 2012 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.974/1952; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TST citam o art. 1º da Lei 1.974/1952, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.974/1952; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.974/1952.
- TSTEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVELAcórdãoNegadoRel. Min. Liana Chaib2ª Turmajulgada em 17/06/2026publicada em 24/06/2026trabalho
GMLC / / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO TETO DO SUBSÍDIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de…
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- TSTAGRAVOAcórdãoNegadoRel. Min. Liana Chaib2ª Turmajulgada em 06/05/2026publicada em 07/05/2026trabalho
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e…
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- STJEDcl no AREsp 2.403.705/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/10/2023administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de outubro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA38668282 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado…
- STJREsp 1.945.759MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/03/2022civil
- STJREsp 1.945.759MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/03/2022civil
- STFARE 1.258.297/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 24/08/2021publicada em 27/08/2021
- STJREsp 1.778.590/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/02/2019previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- STJAREsp 1.184.862/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/10/2017
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 24 de outubro de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 1.019.040/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/09/2017
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 1.154.671/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/09/2017
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de setembro de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator