Art. 18 da Lei 2.004/1953
Texto
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 2.004/1953
4 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 2.004/1953, de 1998 a 2012; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 2.004/1953; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 2.004/1953.
- STJREsp 745.739/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Massami UyedaTerceira Turmajulgada em 28/08/2012publicada em 21/09/2012civil
RECURSO ESPECIAL - PRIVATIZAÇÃO - LEI 8.031/90 - INDENIZAÇÃO DO ART. 246 DA LEI 6.404/76 - ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PODER DO CONTROLADOR (ART. 117 DA LEI 6.404/76) - ILEGITIMIDADE ATIVA - NÃO-OCORRÊNCIA - FATO NOVO - POSTERIOR INCORPORAÇÃO DA COMPANHIA PELO CONTROLADOR - CONFUSÃO ENTRE CREDOR E…
- STJAg 1.358.326/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 10/02/2011
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 331.929/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 17/09/2002publicada em 14/10/2002penal
PENAL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME AMBIENTAL. DENÚNCIA. CRIME CULPOSO. TEMPESTIVIDADE. I - O Ministério Público deve sempre ser intimado pessoalmente das decisões. A comprovação de tal situação, em regra, se dá com o ciente nos autos (v.g., art. 41, inciso IV da LONMP e art. 18…
- STJREsp 4.290/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Cesar Asfor RochaQuarta Turmajulgada em 08/04/1998publicada em 29/06/1998
PEDIDO ALTERNATIVO. REJEITADO, NA INSTANCIA TRANSORDINARIA, O PEDIDO PRINCIPAL OBJETO DAS DECISÕES DE 1. E 2. GRAUS, O FEITO DEVE VOLVER AS INSTANCIAS ORDINARIAS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO ALTERNO, SOBRE QUE NÃO SE MANIFESTARAM.