Vade Mecum · Lei 201/1962

Art. 1º da Lei 201/1962

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 201/1962

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 201/1962.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 201/1962.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Relatório O Sr. Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida2ª Câmara Criminalpublicada em 17/04/2024penal

    Penal. Processual Penal. Denúncia. Crimes de responsabilidade e de fraude à licitação. Denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do CPP. Ausência das hipóteses constantes do art. 395 do CPP. Existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Alegação de ausência…

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