Art. 1º da Lei 20.333/2020
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 20.333/2020
1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 20.333/2020, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 20.333/2020; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 1º da Lei 20.333/2020, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 20.333/2020; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 20.333/2020.
- TJPR0056909-07.2024.8.16.0000AcórdãoProvidoRel. Des. Carlos Mansur Arida5ª Câmara Cíveljulgada em 12/11/2024publicada em 14/11/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA PROVISÓRIA, DETERMINANDO A PERMANÊNCIA DA VINCULAÇÃO DOS IMPETRANTES NO CONCURSO…
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- STJRMS 70.467/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/05/2024administrativo
Isso posto, dou provimento ao recurso em mandado de segurança para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito. Publique-se. Intimem -se. Brasília, 02 de maio de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Documento eletrônico VDA41367417…