Vade Mecum · Lei 2.044/2008

Art. 54 da Lei 2.044/2008

Texto

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Decisões que citam o art. 54 da Lei 2.044/2008

11 decisões do STJ citam o art. 54 da Lei 2.044/2008, de 1999 a 2019; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 2.044/2008; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 54 da Lei 2.044/2008, em 1983; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 2.044/2008; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1983, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 54 da Lei 2.044/2008.

  1. STJAREsp 1.505.785/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 07/11/2019civil

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. (...) 2. O recurso especial não comporta…

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  2. STJREsp 1.824.770/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 20/08/2019civil

    4. Por fim, a parte recorrente sustenta que a nota promissória foi adulterada no campo onde consta o valor escrito por extenso, o que poderia ser constado mediante simples análise, não havendo necessidade de perícia. Em decorrência, aduz - com fundamento nos artigos 54, §3º, da Lei n. 2.044/08, 12…

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  3. STJAREsp 1.195.959/MGMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 04/12/2017civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Majoro os honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, de 15% (quinze por cento) para R$ 16% (dezesseis por cento) sobre o valor…

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  4. STJREsp 1.239.640/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 01/06/2011civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Brasília, 27 de maio de 2011. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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  5. STJREsp 575.526/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Castro Filhopublicada em 24/08/2007civil

    Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso. Intimem-se. Brasília, 02 de agosto de 2007. MINISTRO CASTRO FILHO Relator

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  6. STJAg 565.481/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 28/05/2004civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília (DF), 24 de maio de 2004. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator

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  7. STJAg 425.692/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Barros Monteiropublicada em 16/04/2002

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 02 de abril de 2002. MINISTRO BARROS MONTEIRO

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  8. STJAg 357.807/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 10/08/2001civil

    Pelo exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 28 de junho de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

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  9. STJAg 376.813/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 11/05/2001civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília, 26 de abril de 2001. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator

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  10. STJREsp 200.837/GOAcórdãoProvido
    Rel. Min. Ari PargendlerTerceira Turmajulgada em 29/03/2001publicada em 23/04/2001civil

    COMERCIAL. NOTA PROMISSÓRIA. AÇÃO CAMBIAL. MEIOS DE DEFESA. Na ação cambial, o emitente da nota promissória pode, em defesa, se valer de todos os meios de prova permitidos. Recurso especial conhecido e provido.

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