Art. 54 da Lei 2.044/2008
Texto
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Decisões que citam o art. 54 da Lei 2.044/2008
11 decisões do STJ citam o art. 54 da Lei 2.044/2008, de 1999 a 2019; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 2.044/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 54 da Lei 2.044/2008, em 1983; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 2.044/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1983, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 54 da Lei 2.044/2008.
- STJAREsp 1.505.785/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 07/11/2019civil
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. (...) 2. O recurso especial não comporta…
- STJREsp 1.824.770/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 20/08/2019civil
4. Por fim, a parte recorrente sustenta que a nota promissória foi adulterada no campo onde consta o valor escrito por extenso, o que poderia ser constado mediante simples análise, não havendo necessidade de perícia. Em decorrência, aduz - com fundamento nos artigos 54, §3º, da Lei n. 2.044/08, 12…
- STJAREsp 1.195.959/MGMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 04/12/2017civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Majoro os honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, de 15% (quinze por cento) para R$ 16% (dezesseis por cento) sobre o valor…
- STJREsp 1.239.640/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/06/2011civil
Diante do exposto, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Brasília, 27 de maio de 2011. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 575.526/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Castro Filhopublicada em 24/08/2007civil
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso. Intimem-se. Brasília, 02 de agosto de 2007. MINISTRO CASTRO FILHO Relator
- STJAg 565.481/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 28/05/2004civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília (DF), 24 de maio de 2004. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
- STJAg 425.692/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Barros Monteiropublicada em 16/04/2002
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 02 de abril de 2002. MINISTRO BARROS MONTEIRO
- STJAg 357.807/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 10/08/2001civil
Pelo exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 28 de junho de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
- STJAg 376.813/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 11/05/2001civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília, 26 de abril de 2001. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
- STJREsp 200.837/GOAcórdãoProvidoRel. Min. Ari PargendlerTerceira Turmajulgada em 29/03/2001publicada em 23/04/2001civil
COMERCIAL. NOTA PROMISSÓRIA. AÇÃO CAMBIAL. MEIOS DE DEFESA. Na ação cambial, o emitente da nota promissória pode, em defesa, se valer de todos os meios de prova permitidos. Recurso especial conhecido e provido.