Vade Mecum · Lei 20.713/2021

Art. 4º da Lei 20.713/2021

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Decisões que citam o art. 4º da Lei 20.713/2021

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  1. TJPRApelação / Remessa Necessária 0003892-21.2005.8.16.0033AcórdãoProvido
    Rel. Des. Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi4ª Câmara Cíveljulgada em 31/08/2026publicada em 31/08/2026processual_civil

    Direito processual civil e direito tributário. Apelação cível. Isenção de custas processuais em favor da Fazenda Pública estadual. Recurso provido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Estado do Paraná contra sentença que extinguiu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público…

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