Art. 48 da Lei 20.756/2020
Texto
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Decisões que citam o art. 48 da Lei 20.756/2020
1 decisão do TJGO cita o art. 48 da Lei 20.756/2020, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 48 da Lei 20.756/2020; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 48 da Lei 20.756/2020.
- TJGOSem númeroAcórdãoParcial9ª Câmara Cívelpublicada em 04/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIGILANTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO. ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA, REFERENTES AO PERÍODO DE 15.06.2020 A 15.08.2024. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta da sentença que julgou improcedente pedido de…
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