Vade Mecum · Lei 20.910/1032

Art. 1º da Lei 20.910/1032

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 20.910/1032

2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 20.910/1032, em 2011; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 20.910/1032; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 20.910/1032.

  1. STJAgRg no Ag 1.398.389/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/08/2011administrativo

    "A regra é que a área 'non aedificandi', situada as margens das rodovias públicas, não e indenizável, porquanto decorre de limitação administrativa ao direito de propriedade, estabelecida por lei ou regulamento administrativo (C. Civ, art. 572). Esse entendimento tem sido adotado especialmente em…

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  2. STJAg 1.398.389/SCMonocráticaParcial
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/06/2011administrativo

    JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. TERMO A QUO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1(...) 5. Quanto aos juros moratórios, a questão já não encontra mais controvérsia nesta Corte, desde o julgamento do EREsp 615.018/RS, da relatoria do Eminente Ministro Castro Meira, ocasião em que…

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