Vade Mecum · Decreto 20.910/1932
Art. 11 do Decreto 20.910/1932
Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República. Getulio Vargas. Oswaldo Aranha.
Texto
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República. Getulio Vargas. Oswaldo Aranha.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 do Decreto 20.910/1932
8 decisões do STJ citam o art. 11 do Decreto 20.910/1932, de 2007 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 do Decreto 20.910/1932; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 11 do Decreto 20.910/1932.
- STJREsp 2.114.292/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/01/2026administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se…
- STJAREsp 942.562MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/11/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do Agravo, para dar parcial provimento ao Recurso Especial , a fim de anular o acórdão exarado no julgamento dos Declaratórios, para que outro seja proferido em seu lugar, sanando as omissões apontadas. I. Brasília…
- STJREsp 1.327.967/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/11/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo e, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do…
- STJAREsp 1.034.018/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/02/2017
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2017. MINISTRO MAURO…
- STJAREsp 858.061/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/05/2016administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de março de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Ministro
- STJAREsp 346.292/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/05/2016
Em face do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, I, do RISTJ, não conheço do Agravo. I. Brasília (DF), 11 de abril de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.255.620/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/05/2013administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de maio de 2013. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAg 870.664/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/09/2007
Ante o exposto, com fundamento no artigo 254, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de setembro de 2007. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator