Art. 17 da Lei 2.105/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 17 da Lei 2.105/1998
5 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 2.105/1998, de 2013 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 2.105/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 17 da Lei 2.105/1998, de 2014 a 2017; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 2.105/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 2.105/1998.
- STJAREsp 744.731/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/04/2018administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial de Edis de Oliveira Silva. Publique-se. Brasília (DF), 05 de abril de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STFARE 932.694/DFMonocráticaParcialRel. Min. Marco Auréliojulgada em 05/09/2017publicada em 12/09/2017
- STJAREsp 742.132/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/09/2015administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, a, do CPC, nego provimento ao Agravo. I. Brasília (DF), 22 de agosto de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 586.538/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/09/2015
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de agosto de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 586.538/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/08/2015
Diante disso, não há como prosperar a alegação do recorrente de que não é parte legítima parte legítima para figurar no pólo passivo. Precedente do STJ. 3. Não há alteração subjetiva da lide, vez que o Distrito Federal já foi devidamente citado e portanto já integrou a demanda. Por essa razão, não…
- STFARE 789.497 AgR/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 25/02/2014publicada em 13/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. EMBARGO E DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. REEXAME DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO…
- STFARE 789.497/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 31/01/2014publicada em 06/02/2014
- STJAREsp 377.673/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/09/2013administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO do AGRAVO para NEGAR SEGUIMENTO ao RECURSO ESPECIAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de setembro de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator